
O empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem parcelas descontadas diretamente do benefício. A regra reduz o risco de atraso, mas compromete a renda mensal. Por isso, o beneficiário deve conferir a margem, o custo total e a origem de cada desconto antes de autorizar uma operação.
O que é margem consignável
Margem consignável é o limite máximo que pode ser descontado todos os meses do salário, da aposentadoria ou da pensão para pagar crédito consignado. A margem disponível resulta do limite aplicável menos os descontos consignados já ativos. Ela não representa dinheiro liberado e não obriga o banco a aceitar uma contratação.
Em notícia publicada em agosto de 2026, o INSS informou que a margem pode chegar a 40% do valor do benefício, conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. O percentual efetivamente disponível aparece no Extrato de Empréstimo Consignado e depende dos contratos e da modalidade registrados no benefício.
Qual é o teto de juros
A Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025, recomendou ao INSS teto de 1,85% ao mês para empréstimo consignado em benefício. Para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, o limite recomendado foi de 2,46% ao mês. Em ata de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) registrou a manutenção do teto.
Teto de juros não é sinônimo de custo total. Antes de assinar, compare a taxa, o Custo Efetivo Total (CET), o número de parcelas e o valor descontado. O Banco Central orienta a não fazer pagamento adiantado para obter empréstimo e a verificar se a instituição é autorizada.
O que pode ser descontado além da parcela
| Item | Como funciona |
|---|---|
| Parcela do empréstimo | É descontada mensalmente conforme o contrato autorizado. |
| Cartão consignado | A fatura pode ser descontada total ou parcialmente, dentro da margem. O saldo não pago pode ser financiado e gerar encargos. |
| Outros descontos | Descontos legais ou autorizações separadas não fazem parte automaticamente da parcela do empréstimo. |
A tarifa de emissão do cartão pode ser cobrada quando solicitada. Custos e encargos do contrato devem aparecer nas informações da operação, e benefício previsto na norma do INSS não é nova parcela sem autorização.
Como consultar e contestar um contrato
- No Meu INSS, procure por “Extrato de Empréstimo Consignado”. Confira instituição, contrato, parcela, prazo e margem.
- Se não reconhecer a operação, guarde o extrato e conteste primeiro nos canais de atendimento da instituição. Peça o cancelamento, a interrupção do desconto e a devolução dos valores indevidos.
- Registre a reclamação e o pedido de exclusão no Portal do Consumidor. O serviço oficial do governo indica esse canal para empréstimo não contratado. Se não houver solução, procure a Ouvidoria da instituição e registre reclamação no Banco Central.
- Para impedir novas contratações, acesse Meu INSS, pesquise “Empréstimo” e selecione “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício Para Empréstimo”. Também é possível pedir ajuda pelo telefone 135. O bloqueio não apaga um contrato existente.
O INSS recomenda não compartilhar senha, código de acesso, cartão ou dados pessoais por telefone e mensagens. Em caso de fraude, registre protocolos e reúna comprovantes. A análise do caso definirá o cancelamento e eventual devolução.
A matéria mostrou como conferir a margem, comparar o custo do consignado e agir diante de um desconto que não foi autorizado. Se essa análise fizer parte de uma decisão financeira do seu orçamento, conheça informações sobre a categoria de crédito para beneficiários do INSS em as opções disponíveis
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
Fontes
- Instituto Nacional do Seguro Social — Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras
- Conselho Nacional de Previdência Social — Resolução CNPS/MPS nº 1.368, de 26 de março de 2025
- Instituto Nacional do Seguro Social — Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança
- Governo Federal — Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado
- Banco Central do Brasil — FAQ Empréstimos consignados
- Banco Central do Brasil — FAQ Dívida não reconhecida
