
O saque-aniversário do FGTS continua valendo — não foi extinto. O que mudou, desde 1º de novembro de 2025, foram as regras da antecipação, isto é, do empréstimo que usa os saques futuros como garantia. As alterações estão na Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025.
Para o trabalhador, o ponto que exige mais atenção é o calendário: até 31 de outubro de 2026 é possível antecipar até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três.
O que mudou na antecipação
| Regra | Como ficou |
|---|---|
| Consulta do saldo após adesão | Só pode ser autorizada após 90 dias da adesão ao saque-aniversário |
| Saques antecipáveis até 31/10/2026 | Até 5 saques anuais |
| Saques antecipáveis a partir de 01/11/2026 | Até 3 saques anuais, com limite de uma contratação por competência e quitação da antecipação vigente |
| Valor de cada saque antecipado | Mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 500 |
| Operações por saque anual | Uma única operação de crédito por saque-aniversário |
| Repasse à instituição financeira | Até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador |
Contratos anteriores não mudam: as operações contratadas antes de 1º de novembro de 2025 seguem as regras vigentes na época, até o fim do prazo acordado.
O valor do saque anual segue igual
Quem não antecipa nada continua sacando o valor anual pela tabela de alíquotas, que varia de 5% a 50% sobre o saldo, com parcela adicional conforme a faixa:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | — |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Exemplo dado pela própria Caixa: quem tem R$ 1.000 no FGTS recebe R$ 400 (40%) mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.
Atenção ao efeito na demissão
Este é o ponto que mais surpreende quem adere ao saque-aniversário: em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador nessa sistemática saca apenas a multa rescisória — o saldo da conta fica retido para os saques-aniversários futuros ou para as demais hipóteses previstas em lei (aposentadoria, doença grave, moradia, entre outras).
Na sistemática padrão, o saque-rescisão, a demissão sem justa causa dá direito ao saque integral da conta, incluindo a multa quando devida.
Como voltar ao saque-rescisão
O retorno pode ser pedido pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, desde que não haja operação de antecipação contratada. A mudança, porém, não é imediata: passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
Se o trabalhador for demitido durante esse período de carência, ainda recebe apenas a multa rescisória, e não o saldo total.
Como consultar e solicitar
- Aplicativo FGTS — consulta de saldos e solicitação de saque digital, com indicação de conta de qualquer banco;
- Agência da Caixa — opção ou alteração de sistemática;
- fgts.gov.br — informações oficiais sobre o fundo.
A Caixa alerta: use apenas os canais oficiais e não forneça senhas ou dados de acesso em outros sites ou aplicativos. O saque digital é gratuito e o valor cai em conta em até cinco dias úteis.
O prazo importa: quem pretende usar os saques-aniversário futuros como garantia tem até 31 de outubro de 2026 para contratar dentro do limite atual de cinco saques — depois disso, o teto cai para três e o valor máximo por saque passa a ser de R$ 500. A antecipação transforma um valor que só chegaria no mês do aniversário em dinheiro disponível agora, sem comprometer o saldo: o que fica bloqueado é a garantia, não o fundo. Para simular e entender as condições, o caminho é as opções de antecipação disponíveis.
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
