
O seguro-desemprego oferece assistência financeira temporária ao trabalhador formal dispensado involuntariamente, sem justa causa. O benefício não é automático: a pessoa precisa cumprir os requisitos legais, estar desempregada no momento do pedido e apresentar o requerimento entregue pelo empregador.
Quem pode receber
Além da dispensa sem justa causa, é preciso não ter renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício previdenciário de prestação continuada. A regra tem exceções, como pensão por morte e auxílio-acidente. O trabalhador também não pode receber o seguro-desemprego durante outro vínculo de trabalho.
A rescisão por acordo entre empregado e empregador não dá direito ao seguro-desemprego. Nessa modalidade, as partes encerram o contrato de forma consensual. Portanto, ela não deve ser confundida com a dispensa sem justa causa feita pelo empregador.
Tempo de trabalho e número de parcelas
O tempo trabalhado considerado para definir as parcelas é contado nos 36 meses anteriores à dispensa. A quantidade também muda conforme o número de vezes que o trabalhador já pediu o benefício:
| Solicitação | Tempo trabalhado nos 36 meses | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 1ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 2ª | 9 a 11 meses | 3 |
| 2ª | 12 a 23 meses | 4 |
| 2ª | 24 meses ou mais | 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 3ª ou mais | 12 a 23 meses | 4 |
| 3ª ou mais | 24 meses ou mais | 5 |
Para ter direito, a primeira solicitação exige salários em pelo menos 12 dos 18 meses anteriores. Na segunda, são necessários pelo menos 9 dos 12 meses anteriores. A partir da terceira, é preciso ter recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.
Como o valor é calculado
O cálculo usa a média dos salários dos três meses anteriores à dispensa. Para pedidos com vigência em 2026, a tabela oficial estabelece as seguintes faixas:
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se a média por 0,8.
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: aplica-se 0,5 sobre o que exceder R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74.
- Acima de R$ 3.703,99: a parcela fica em R$ 2.518,65.
O valor não pode ser menor que o salário mínimo de 2026, fixado em R$ 1.621,00. A tabela passou a valer em 11 de janeiro de 2026.
Onde dar entrada
- Carteira de Trabalho Digital: acesse o aplicativo, entre com a conta gov.br e procure o serviço de seguro-desemprego.
- Portal de Serviços: use o portal oficial, faça login com a conta gov.br e informe o número do requerimento de dez dígitos entregue na demissão.
- Atendimento presencial: procure uma agência do trabalho, uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou uma Superintendência Regional do Trabalho. O telefone 158 orienta sobre o atendimento.
O pedido pode ser feito a partir do sétimo dia após a rescisão e deve respeitar o prazo legal de até 120 dias. Depois, o trabalhador acompanha a análise, o valor e as datas das parcelas no gov.br ou na Carteira de Trabalho Digital.
Conhecer as regras do seguro-desemprego ajuda a organizar as contas durante a transição entre empregos, sem confundir o benefício com uma linha de financiamento. Para quem tem saldo no FGTS e quer avaliar alternativas financeiras compatíveis com seu planejamento, o próximo passo é consultar as informações da categoria. Saiba mais sobre as opções de antecipação disponíveis
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Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego — Seguro-Desemprego Formal
- Ministério do Trabalho e Emprego — Solicitar o Seguro-Desemprego
- Ministério do Trabalho e Emprego — Carteira de Trabalho Digital
- Portal do Fundo de Amparo ao Trabalhador — tabela do seguro-desemprego de 2026
- Presidência da República — Lei nº 7.998/1990
- Governo Federal — demissão por acordo
