
Foi publicada em 23 de setembro a Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026, que garante a participação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante o próprio ato médico-pericial. A norma vale para quem tem deficiência auditiva e precisa de mediação para se comunicar, e entrou em vigor na data da publicação, em 22 de setembro de 2026.
O que muda na prática
O atendimento pode contar com o intérprete de duas formas: de maneira presencial ou remota, por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita comunicação adequada e simultânea entre as pessoas envolvidas. A interpretação à distância também pode ocorrer quando o segurado e o Perito Médico Federal estão presencialmente na mesma Agência da Previdência Social (APS).
A finalidade é mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o perito. Segundo a portaria, quando essa participação é necessária para superar barreiras de comunicação, ela não se confunde com a presença de um acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento — ou seja, são figuras diferentes, com papéis diferentes.
O que a norma preserva
A presença do intérprete não afasta nem restringe a autonomia técnica do perito na condução dos procedimentos necessários à avaliação. A portaria também deixa claro que o parentesco entre o intérprete ou tradutor e a pessoa com deficiência não impede a participação no atendimento.
Nas interpretações à distância, devem ser garantidas a identificação dos participantes e a clareza na comunicação, para que a pessoa com deficiência consiga acompanhar o atendimento de forma adequada. Esse ponto é relevante porque a avaliação pericial depende de o segurado compreender o que está sendo perguntado e conseguir descrever sintomas, limitações e histórico.
Recusa injustificada pode gerar apuração
A portaria estabelece que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando ele for necessário à comunicação da pessoa com deficiência, poderá resultar na apuração da responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A medida revoga, no âmbito do Ministério da Previdência Social, a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022.
Vale registrar uma distinção importante para quem vai passar por perícia: esta norma trata da comunicação durante o atendimento. Ela não altera os critérios médicos de avaliação do benefício nem cria direito automático à concessão. O que ela assegura é que a barreira de comunicação não seja, ela própria, um obstáculo ao exercício do direito — o segurado precisa entender e ser entendido durante o exame.
Como se organizar para o atendimento
- leve documentos pessoais e os laudos que já tenha em mãos;
- informe no agendamento, quando possível, a necessidade de intérprete de Libras;
- se o atendimento for remoto, teste antes o dispositivo e a conexão;
- guarde o comprovante do agendamento e o protocolo do pedido;
- em caso de dificuldade, registre o ocorrido pelos canais oficiais do INSS.
O acompanhamento do pedido e a consulta à agenda continuam sendo feitos pelo Meu INSS e pelo telefone 135. A informação é de serviço; nenhuma instituição pode garantir resultado de perícia ou concessão de benefício.
Crédito consignado para beneficiário do INSS
O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, conforme as regras aplicáveis ao regime do INSS e as condições da instituição. A disponibilidade depende da margem consignável, ou seja, do espaço que sobra após os descontos já registrados.
Quem está aguardando a análise de um pedido deve redobrar o cuidado: informação de crédito não é previsão de resultado de perícia, e nenhuma contratação deve ser feita contando com um benefício que ainda não foi concedido.
Antes de contratar, confira:
- se há margem consignável disponível no seu benefício;
- a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET);
- o prazo e o impacto das parcelas no orçamento;
- se a instituição é autorizada a operar consignado do INSS;
- as condições de desistência, os canais de atendimento e os documentos exigidos.
A matéria informa; não promete. Nenhuma instituição pode garantir aprovação, valor ou liberação antes da análise, e as condições devem ser confirmadas no canal oficial da instituição.
Passar por uma perícia já exige organização de documentos, deslocamento e às vezes viagem até a agência — e esse período de espera costuma apertar o orçamento de quem está com o benefício parado. Se for o caso de reorganizar as contas enquanto aguarda a análise, vale entender antes como funciona a margem consignável do seu benefício. Para comparar com calma as condições que a Dobro oferece ao beneficiário do INSS, o caminho é clique aqui e consulte as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
Fontes
- Ministério da Previdência Social — “Perícia médica no INSS passa a ter presença de intérpretes de Libras para pessoas com deficiência” (notícia oficial sobre a Portaria MPS nº 1.357, de 21/09/2026)
- Ministério da Previdência Social — Portaria MPS nº 1.357, de 21 de setembro de 2026 (que revoga a Portaria MTP nº 1.375, de 30 de maio de 2022)
- INSS — Meu INSS e telefone 135, canais oficiais de agendamento e acompanhamento de pedidos
