
Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Peruíbe (PERUIBEPREV) devem fazer o recadastramento anual obrigatório de 2026 no mês de seu aniversário e presencialmente na sede do instituto. A regra passa a valer em 1º de outubro de 2026 e exige a apresentação de cédula de identidade original. O não comparecimento acarreta suspensão automática dos proventos de aposentadoria ou pensão por morte.
A determinação consta da Portaria nº 534/2026 do Município de Peruíbe, vinculada ao processo 6656/2026 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-E), edição 851, de 30 de setembro de 2026. O ato foi assinado pelo prefeito Felipe Antonio Colaco Bernardo. A exigência é dirigida aos beneficiários do PERUIBEPREV, não a servidores municipais em atividade.
Mês de nascimento define quando comparecer
O recadastramento deve ser realizado durante o mês de aniversário do beneficiário. Assim, quem nasceu em janeiro deve comparecer em janeiro; quem faz aniversário em fevereiro, em fevereiro; e assim sucessivamente. Os exemplos incluídos no ato oficial esclarecem a aplicação: uma pessoa nascida em 15/01/1950 deve se recadastrar em janeiro; quem nasceu em 15/02/1953, em fevereiro; e quem nasceu em 23/03/1945, em março.
Endereço, horário e documento exigido
O atendimento é feito na sede do PERUIBEPREV, na Rua Erasmo Pinheiro Ribas, 601, Centro, em Peruíbe. O horário informado é das 9h às 12h e das 13h30 às 16h30. É necessário apresentar cédula de identidade original. O telefone do instituto é (13) 3454-1467.
Familiares podem ajudar o aposentado ou pensionista a identificar o mês correspondente ao aniversário e a se organizar para o comparecimento presencial, levando em conta o horário de atendimento e o documento exigido. A publicação não prevê atendimento remoto para cumprir o recadastramento; o procedimento indicado é na sede do instituto.
Falta pode suspender os proventos
A Portaria determina que a ausência no recadastramento acarreta suspensão automática dos proventos de aposentadoria e de pensão por morte. A consequência é prevista nos termos do artigo 90 da Lei Complementar Municipal nº 76, de 30 de setembro de 2005, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 298, de 11 de novembro de 2021. O texto fala em suspensão dos pagamentos, não em cancelamento do benefício.
Por isso, beneficiários e familiares devem conferir o mês de nascimento e providenciar o comparecimento dentro desse mês, a partir da vigência da regra. Em caso de dúvida sobre a organização da ida ou sobre o documento solicitado, o contato telefônico do instituto é (13) 3454-1467; a exigência de recadastramento, contudo, deve ser cumprida presencialmente na sede.
Consignado: pontos para avaliar antes de contratar
A rotina previdenciária e uma eventual decisão de crédito são assuntos diferentes. Aposentados e pensionistas que avaliam consignado devem primeiro compreender as condições aplicáveis ao próprio vínculo e considerar o impacto das parcelas no orçamento. A disponibilidade e os termos dependem das regras vigentes e da análise da instituição responsável; compare as informações antes de assumir um compromisso financeiro.
Antes de contratar, confira:
- se a modalidade e a instituição são compatíveis com as regras do seu benefício;
- a margem consignável disponível e o valor total a pagar;
- a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET);
- quantidade, valor das parcelas e prazo de pagamento;
- tarifas, seguros ou serviços adicionais incluídos;
- se a proposta corresponde ao contrato e se todas as condições estão claras.
Leia o contrato por inteiro, peça esclarecimentos sobre itens que não compreender e guarde uma cópia da proposta. Nunca compartilhe senhas ou códigos de acesso durante uma abordagem. Avalie se as parcelas cabem no orçamento sem comprometer despesas essenciais; não assuma uma dívida apenas por estar organizando o recadastramento.
Para aposentados e pensionistas que também avaliam organizar o orçamento, uma decisão de crédito deve ser separada da obrigação previdenciária e analisada conforme as necessidades e condições aplicáveis. As condições do consignado são as oferecidas pela Dobro e devem ser verificadas diretamente com a empresa, clique aqui e consulte as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
