
A Prefeitura de Praia Grande publicou a convocação de 13 candidatos aprovados em concursos municipais para sete cargos. O ato está no Diário Oficial Eletrônico, edição 482, de 30 de setembro de 2026, na seção Atos do Executivo Municipal, e reúne Portarias SEAD vinculadas aos Editais 003/2024 e 005/2024. O prazo para comparecer termina em 7 de outubro de 2026.
Cargos, classificações e portarias
Do Edital 003/2024, foram chamados o 35º classificado para Engenheiro Civil, pela Portaria 2310/2026; o 7º para Motorista, pela 2311/2026; e o 16º para Pedreiro, pela 2312/2026. Pelo Edital 005/2024, a lista traz o 46º para Inspetor de Alunos, Portaria 2313/2026; o 16º e o 17º para Psicólogo, Portarias 2314/2026 e 2315/2026; e, para Recepcionista, o 49º, o 50º e o 6º na lista PCD, Portarias 2316/2026, 2317/2026 e 2318/2026. Para Trabalhador, foram convocados os classificados do 126º ao 129º, pelas Portarias 2319/2026 a 2322/2026.
Como agendar e onde comparecer
Os candidatos devem ligar para (13) 3496-2064 para agendar atendimento na Seção de Concursos Públicos. O contato para agendamento deve ser feito das 9h às 15h. O comparecimento também deve ocorrer até 07/10/2026, na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1º andar. A Prefeitura informa que, no atendimento, será entregue a relação de documentos necessários para a posse e haverá encaminhamento à Divisão de Medicina do Trabalho, que fornecerá a lista de exames médicos exigidos.
O aviso estabelece que o não comparecimento dentro do prazo terá como consequência “a nomeação tornada sem efeito”. Portanto, a convocação exige providências dentro do período indicado e não deve ser entendida, por si só, como nomeação automática ou posse garantida: o próprio ato prevê etapas documentais e médicas posteriores.
Documentos indicados no Anexo II
O Anexo II relaciona cópias dos documentos para contratação. Separe e confira a lista antes do atendimento:
- Foto 3×4; RG ou CIN (a CNH não substitui); CPF e comprovante de situação cadastral do CPF, com validade de um mês;
- Extrato de contribuições CNIS, com validade de um mês; título de eleitor ou e-Título impresso; certidão de quitação eleitoral emitida nos últimos 30 dias;
- Carteira profissional (parte da foto e qualificação civil) ou Carteira de Trabalho Digital impressa; certidão de nascimento ou casamento; certificado de alistamento militar; comprovante de escolaridade;
- Comprovante de endereço atualizado em duas vias e cartão transporte (uma cópia simples);
- Atestados de antecedentes criminais estadual e federal, emitidos nos últimos 30 dias;
- Atestado médico ocupacional emitido nos últimos 135 dias por clínica especializada em Medicina do Trabalho com CNPJ, em via original e uma cópia simples; comprovante de vacinação contra Covid.
O Diário recomenda verificar previamente se os dados cadastrais estão regularizados e informa que o nome deve estar atualizado no RG/CIN, CPF, título de eleitor e carteira de trabalho. A mesma edição também registra atos de movimentação de pessoal: a Portaria SEAD 2288/2026, por exemplo, removeu, a partir de 28 de setembro, uma servidora do cargo de Trabalhador da Secretaria de Serviços Urbanos para a Secretaria de Educação.
O que avaliar antes de contratar crédito
Para servidores municipais que já estão em exercício e avaliam opções de crédito, a decisão deve partir do orçamento real e das condições apresentadas para cada modalidade. A convocação de concurso, por si só, não confirma vínculo ativo, margem disponível ou elegibilidade para contratar. Quem ainda está na etapa de convocação pode usar este conteúdo apenas como informação geral e deve aguardar a situação funcional ser definida antes de considerar compromissos vinculados à remuneração.
Antes de contratar, confira com atenção:
- o custo efetivo total, a taxa e todos os encargos discriminados na proposta;
- o valor e a quantidade de parcelas, o total a pagar e o impacto no orçamento mensal;
- se há descontos ou consignações já comprometendo a renda e quais regras se aplicam ao seu vínculo;
- as condições de pagamento, as regras para quitação antecipada e as consequências de atraso;
- se os dados do contrato, a instituição responsável e os canais de atendimento são claros e verificáveis.
Compare a proposta com outras despesas e não assuma parcelas apenas com base em estimativas. As opções e condições apresentadas pela Dobro devem ser lidas integralmente antes de qualquer decisão; aprovação, valores e condições dependem da análise e dos critérios aplicáveis a cada contratação.
A convocação tem prazo definido e exige organização de documentos e atendimento, mas não substitui as etapas funcionais posteriores. Para quem já é servidor municipal e está avaliando alternativas para organizar o orçamento, vale conhecer as condições que a Dobro oferece ao servidor municipal, clique aqui e consulte as condições disponíveis na Dobro
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