
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro vinculados ao Rioprevidência podem consultar as datas previstas para o crédito dos benefícios referentes ao fim de 2026. A competência de setembro de 2026 tem previsão de crédito em 1º de outubro, conforme a tabela do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. O calendário também informa quando estão previstas as competências de outubro, novembro e dezembro, além da segunda parcela do 13º salário.
Calendário de crédito de setembro a dezembro
As datas abaixo são as que constam na previsão oficial para o exercício de 2026. As competências se referem aos meses a que o benefício corresponde; por isso, a data prevista de crédito pode cair no mês seguinte.
| Competência ou parcela | Previsão de crédito |
|---|---|
| Setembro/2026 | 01/10/2026 |
| Outubro/2026 | 01/11/2026 |
| Novembro/2026 | 01/12/2026 |
| 13º salário, 2ª parcela | 19/12/2026 |
| Dezembro/2026 | 01/01/2027 |
A primeira parcela do 13º salário foi paga em 30 de junho de 2026. A segunda está prevista para 19 de dezembro. Já a competência de dezembro aparece no calendário com crédito previsto em 1º de janeiro de 2027. Assim, embora a referência seja dezembro de 2026, a data indicada atravessa o ano-calendário.
Tabela foi alterada em abril
O portal do Rioprevidência informa que o calendário foi alterado pela Resolução SECC nº 185, de 6 de abril de 2026. A tabela é uma previsão de crédito publicada pelo instituto e se aplica aos benefícios pagos pelo Rioprevidência no Estado do Rio de Janeiro. Ela não deve ser interpretada como calendário de outros estados ou de outros regimes previdenciários.
Onde consultar os serviços do Rioprevidência
O portal oficial reúne, além do calendário, serviços como consulta de contracheque, informe de rendimentos, recadastramento e agendamento online. Acessar esses canais digitais permite ao beneficiário localizar informações relacionadas ao próprio atendimento e aos registros disponíveis. Para questões individuais sobre dados ou pagamento, o segurado deve utilizar os canais oficiais do instituto, sem compartilhar senhas ou informações bancárias em páginas não oficiais.
Para organizar as despesas, vale anotar as datas previstas junto aos vencimentos mensais e conferir a informação diretamente no portal do Rioprevidência. A consulta ajuda a acompanhar o calendário divulgado para os segurados fluminenses, sem substituir a verificação dos dados individuais nos canais oficiais.
Consignado: pontos para avaliar antes de contratar
O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas podem ser descontadas diretamente do pagamento, conforme as regras aplicáveis ao vínculo e à operação. Para aposentados e pensionistas, a disponibilidade, os critérios e as condições dependem da situação individual e das regras vigentes; consulte a instituição responsável e não considere o calendário de pagamento como indicação de elegibilidade.
Antes de contratar, compare as informações do contrato e verifique:
- a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os custos da operação;
- o valor e a quantidade de parcelas, o prazo e o total a pagar;
- se há tarifas, seguros ou serviços adicionais incluídos e se foram autorizados;
- como o desconto mensal afetaria o orçamento e as despesas essenciais;
- quais são as regras de cancelamento, quitação antecipada e atendimento em caso de divergência.
Leia a proposta e o contrato com atenção, confirme a identidade da instituição pelos canais oficiais e só prossiga se compreender os custos e as obrigações. A contratação é uma decisão individual e não deve ser baseada apenas na data prevista de crédito do benefício.
Conhecer a data prevista do benefício pode ajudar a organizar os compromissos do mês e avaliar com cuidado outras despesas. Para quem deseja entender como funciona o consignado destinado a servidores estaduais, consulte as condições que a Dobro oferece ao servidor estadual e compare as informações antes de tomar uma decisão, clique aqui e consulte as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
