
Servidores municipais de Bauru que solicitaram progressão ou promoção por qualificação profissional devem conferir a publicação da Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF) da Secretaria Municipal de Administração no Diário Oficial do Município de 29 de setembro de 2026. Quem não concordar com uma decisão pode apresentar pedido de reconsideração em até 15 dias, contados a partir da ciência do ato.
O prazo está previsto no artigo 68 do Decreto Municipal nº 15.259/2021. A publicação não estabelece que os 15 dias comecem na data em que o Diário Oficial circulou: a contagem indicada é a partir da ciência da decisão. Por isso, o servidor deve confirmar quando tomou ciência do ato que diz respeito ao próprio requerimento e avaliar o prazo aplicável ao seu caso.
O que foi publicado
Na edição 4.184, a CDF informa que um requerimento de Progressão por Qualificação Profissional (PQP), relativo a processo retroativo de novo ciclo, foi deferido. A listagem identifica a matrícula 32672 e o protocolo 143321/2026, protocolado em 25 de agosto de 2026. A publicação também informa o indeferimento de requerimento de Promoção por Qualificação Profissional por Escolaridade (PQPE).
Esses registros se referem aos pedidos identificados no ato publicado e não permitem concluir o resultado de outros processos. O servidor deve localizar a decisão relacionada ao seu próprio requerimento e conferir a situação registrada pela Comissão. A concessão de um pedido listado não significa que outro pedido será deferido; da mesma forma, a informação sobre indeferimento não substitui a consulta ao processo individual.
Como conferir e apresentar reconsideração
Se a decisão for desfavorável ou houver discordância, o decreto prevê pedido de reconsideração justificado à Comissão de Desenvolvimento Funcional. Antes de encaminhar a manifestação, o servidor pode:
- consultar a publicação e identificar o número do processo ou protocolo que corresponde ao seu pedido;
- confirmar junto à Administração a decisão individual e a data em que tomou ciência do ato;
- anotar o prazo de 15 dias contado da ciência e preparar as razões da discordância, com os documentos pertinentes;
- confirmar com a CDF-Administração o canal e os procedimentos para protocolar o pedido.
O contato divulgado pela Comissão é cdf_adm@bauru.sp.gov.br. Ao escrever, informe os dados do próprio processo e peça confirmação da decisão, da ciência registrada e da forma de apresentação da reconsideração. O envio de um pedido não significa que a decisão será alterada; cabe à CDF analisar os fundamentos apresentados.
A PQP e a PQPE são regulamentadas pelas Leis Municipais nº 5.975/2010, nº 6.423/2013 e nº 6.692/2015, além do Decreto Municipal nº 15.259/2021. Para evitar perder o prazo, quem pediu progressão ou promoção deve conferir sua situação e buscar orientação diretamente com a Comissão, sobretudo se ainda não tiver certeza de quando tomou ciência do ato.
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