
O Governo Federal assinou, em 1º de outubro de 2026, um parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado de mulheres vítimas de violência doméstica por até seis meses, sempre que houver determinação judicial. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vale para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O ponto que muda a rotina de quem precisa do afastamento é este: o parecer elimina a necessidade de nova perícia médica ou de análise do mérito pelo INSS. A medida protetiva judicial que determina o afastamento passa a ser suficiente para viabilizar o pagamento.
Quem paga o salário no período
A divisão do pagamento foi fixada pelo STF em julgamento de junho de 2026 e depende da situação da trabalhadora:
- com vínculo de emprego, o empregador responde pelos 15 primeiros dias e o INSS pelo restante;
- sem relação de emprego — contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o INSS paga integralmente;
- para mulheres que não são seguradas da Previdência, o pagamento tem natureza assistencial e é feito pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.
Cabe ao INSS verificar apenas a condição de segurada da trabalhadora.
Sem carência e com tempo de contribuição
A mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o valor. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o que é recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria — ou seja, o afastamento não abre um buraco no histórico previdenciário de quem precisou se proteger.
A lei que sustenta a medida é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que já permitia ao juiz afastar a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. O que a norma não dizia era quem pagaria o salário nesse período — e era justamente essa incerteza que fazia muitas mulheres terem de escolher entre a segurança e o próprio sustento.
O prazo que ainda corre
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar esse tipo de pagamento. A regulamentação deve garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
O parecer também define a cobrança do agressor: o INSS cobrará dele, por ação regressiva, os valores pagos à vítima. A ação judicial é apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União responsável por representar as autarquias federais.
A medida complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, que já havia assegurado às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. Juntos, os dois atos ampliam a proteção tanto no serviço público quanto no setor privado.
Como avaliar o peso de uma parcela no benefício do mês
Quem recebe benefício do INSS organiza o mês com base em um valor previsível — e é justamente essa previsibilidade que permite avaliar, com calma, o peso de um compromisso que se estende por vários meses. Antes de assumir uma dessas parcelas, vale entender como o desconto funciona e quanto ele ocupa do mês.
Nesse cenário, o crédito consignado é a modalidade em que as parcelas podem ser descontadas diretamente do benefício, conforme as regras do próprio INSS, do convênio vigente e da instituição financeira. A disponibilidade e as condições variam conforme a situação individual e a operação analisada.
Antes de decidir, vale conferir:
- se a instituição está autorizada a operar na folha de benefícios do INSS;
- a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e todos os encargos envolvidos;
- o valor da parcela, a quantidade de parcelas, o prazo e o total a pagar ao fim do contrato;
- como o desconto mensal afeta o orçamento e quais outros descontos já estão ativos no benefício;
- as regras de portabilidade, de cancelamento e de quitação antecipada;
- a identidade da instituição e os canais oficiais para ler a proposta e o contrato antes de assinar.
Vale comparar as informações com calma e só prosseguir se os custos, as obrigações e o impacto mensal estiverem claros. A decisão é individual, tomada com base no contrato e nas condições efetivamente apresentadas.
Um afastamento que preserva o vínculo e mantém o recebimento muda a previsibilidade de quem organiza o mês com base na folha ou no benefício — mas ele não altera o valor da renda que serve de base para descontos. É aí que entra o conceito de margem consignável: o percentual da renda disponível que pode ser comprometido com consignações facultativas, calculado sobre a remuneração de caráter habitual. Em um mês de transição, o caminho é justamente medir esse comprometimento antes de assumir qualquer contrato. Simule a projeção da parcela e verifique a disponibilidade; as condições que a Dobro oferece ao beneficiário do INSS podem ser consultadas, clique aqui e verifique as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
Fontes
- Ministério da Previdência Social / Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — “INSS pagará salário de trabalhadoras afastadas do emprego por violência doméstica”, publicado em 01/10/2026: parecer vinculante sobre afastamento remunerado por até seis meses mediante determinação judicial, divisão de pagamento fixada pelo STF, dispensa de carência, ação regressiva contra o agressor e prazo de 15 dias para regulamentação
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — portal oficial
- Ministério da Previdência Social — notícias oficiais
