
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS tem até 31 de outubro de 2026 para antecipar até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o limite cai para três saques anuais. As regras estão na página oficial “Saques do FGTS”, mantida pela CAIXA, que transcreve a Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025.
O que muda de 31 de outubro para 1º de novembro
Segundo a norma, até 31 de outubro de 2026 o trabalhador pode antecipar até cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, passam a ser cedidos ou alienados, no máximo, os direitos de três saques anuais, com limite de uma contratação por competência e condicionada à quitação da antecipação vigente.
Os demais parâmetros continuam os mesmos. O valor de cada saque antecipado tem mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 por saque anual. Cada saque-aniversário pode estar vinculado a apenas uma operação de crédito. E quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 só pode autorizar a instituição financeira a consultar o saldo do FGTS após 90 dias da adesão. O repasse dos recursos à instituição financeira contratante ocorre até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Antecipar é opcional — e o saque anual continua existindo
A antecipação é uma escolha, não uma obrigação. Quem não contrata nada segue sacando o valor anual no mês de aniversário, pela tabela de alíquotas do anexo da Lei 8.036/90, que varia de 5% a 50% sobre o saldo, acrescida de parcela adicional conforme a faixa. A própria CAIXA exemplifica: um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS recebe R$ 400 (40%) mais R$ 50 de parcela adicional, totalizando R$ 450.
Vale registrar que a antecipação é um empréstimo com garantia: quem contrata cede a uma instituição financeira habilitada o direito de receber saques futuros. Por isso, o valor bloqueado no saldo não é o valor emprestado, mas a base de cálculo necessária para chegar a ele — um detalhe que a própria CAIXA destaca em sua página.
O que isso muda na prática para quem pensa em antecipar
O efeito mais direto é de prazo. Quem pretende usar cinco parcelas tem até 31 de outubro; depois dessa data, a mesma operação fica limitada a três. Como cada contratação exige a quitação da anterior e só é admitida uma por competência, o número de saques cedidos define, na prática, quantos anos de saque-aniversário ficam comprometidos.
Isso também significa que a decisão não se encerra no valor recebido. O trabalhador que antecipa cede recebimentos futuros, o que reduz o que estará disponível nos próximos anos para outras finalidades previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e moradia. Comparar o total cedido com o saldo remanescente é o que permite medir esse efeito antes de contratar.
O que avaliar antes de comprometer o saldo do FGTS
Quem tem conta vinculada ao FGTS costuma olhar o saldo como reserva — e reserva só cumpre o papel dela quando a decisão é tomada com o orçamento à vista. Antes de assumir qualquer compromisso ligado a esse saldo, vale entender o que está em jogo e o que precisa estar claro.
Nesse cenário, a antecipação do saque-aniversário é a modalidade em que o trabalhador pode transformar valores futuros em disponibilidade agora, conforme as regras da modalidade, do convênio e da instituição financeira. A disponibilidade e as condições variam conforme a situação individual e a operação analisada.
Antes de decidir, vale conferir:
- como a modalidade escolhida afeta o acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa;
- o valor liberado, a quantidade de parcelas, o prazo e o total a pagar ao fim do contrato;
- o Custo Efetivo Total (CET) e todos os encargos envolvidos;
- quanto da renda mensal o compromisso ocupa e como isso convive com as despesas fixas;
- as regras de cancelamento, de quitação antecipada e os canais de atendimento em caso de divergência;
- a identidade da instituição e os canais oficiais para ler a proposta e o contrato antes de assinar.
Vale comparar as informações com calma e só prosseguir se os custos, as obrigações e o impacto mensal estiverem claros. A decisão é individual, tomada com base no contrato e nas condições efetivamente apresentadas.
Cada parcela antecipada compromete o saque de um ano inteiro, e é o conjunto desses compromissos futuros que define quanto do saldo segue disponível para outras finalidades. Comparar o número de saques cedidos com o total que ainda pode ser antecipado é o que permite dimensionar o comprometimento de renda nos próximos anos — e é essa mesma leitura que orienta as condições que a Dobro oferece ao trabalhador com carteira assinada. Verifique a projeção no seu caso, clique aqui e verifique as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
Fontes
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — página oficial “Saques do FGTS”, seção “Novas regras a partir de 01º de novembro de 2025”, com a Resolução CCFGTS nº 1.130, de 07/10/2025
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — página oficial do Saque-Aniversário (Lei 13.932/19)
- Portal oficial do FGTS
