
A prova de vida é o procedimento anual que comprova que quem recebe benefício de longa duração do INSS está vivo. Mas o que muita gente ainda não sabe é que, desde 2023, a obrigação mudou de lado: quem tem de comprovar a vida do beneficiário é o próprio INSS, cruzando informações em bancos de dados públicos.
Na prática, isso significa que a maioria dos aposentados e pensionistas não precisa mais ir ao banco nem ao INSS para fazer a prova de vida. O sistema entende o procedimento como cumprido quando reúne registros suficientes da pessoa ao longo do ano.
Quais registros contam como prova de vida
A lista oficial está na Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. Entre os atos que valem como comprovação estão:
| Registro | Observação |
|---|---|
| Acesso ao Meu INSS com selo ouro | Ou a outros sistemas públicos com certificação e controle de acesso |
| Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico | A contratação feita por biometria conta como registro de vida |
| Atendimento no INSS ou perícia médica | Presencial, por telemedicina ou biométrico em instituições parceiras |
| Atendimento no sistema público de saúde | Inclui a rede conveniada |
| Vacinação | Registro no posto de saúde entra na base |
| Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública | — |
| Atualização no CadÚnico | Válida quando feita pelo responsável do grupo familiar |
| Votação nas eleições | — |
| Emissão ou renovação de passaporte, CNH, carteira de trabalho, alistamento militar, identidade | Ou outros documentos oficiais que exijam presença física ou biometria |
| Recebimento do benefício com biometria | — |
| Declaração do Imposto de Renda | Como titular ou como dependente |
O INSS reúne esses registros em um “pacote de informações”. Quando o conjunto de ações do ano é suficiente, o sistema considera a prova de vida realizada e o benefício segue normalmente.
O prazo: dez meses a partir do aniversário
A data de referência continua sendo o mês de aniversário do titular. A partir dele, o INSS tem 10 meses para reunir as informações que comprovem a vida do beneficiário.
Se nesse período o sistema não conseguir reunir dados suficientes, o beneficiário é notificado pelo Meu INSS, pela Central 135 e/ou por aviso do banco. A partir daí, tem 60 dias para praticar algum dos atos da lista — a prova de vida pelo próprio Meu INSS, por reconhecimento facial, é um deles.
O que acontece se ninguém comprovar
- Pesquisa externa: o INSS envia um servidor ao endereço do beneficiário para localizá-lo. Por isso é essencial manter endereço e telefone atualizados no Meu INSS;
- Bloqueio de 30 dias: só ocorre se, passados os 60 dias, nenhum ato tiver sido registrado e o endereço cadastrado não permitir a localização. Nesse prazo, ainda dá para fazer a prova de vida presencialmente na rede bancária, com biometria do caixa eletrônico, ou em uma unidade do INSS;
- Suspensão: se ninguém comparecer nos 30 dias do bloqueio, o pagamento é suspenso;
- Cessação: após seis meses de suspensão, o benefício é cessado.
Como consultar se a sua prova de vida está em dia
- Meu INSS (aplicativo ou site) — mostra a data da última confirmação de vida;
- Central 135 — atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Ir ao banco não é mais obrigatório, mas continua valendo: quem preferir o atendimento presencial, com biometria, pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores — e o ato também entra na base.
Quais benefícios exigem a prova de vida
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS: aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade, entre outros.
Vale reparar em um detalhe da lista oficial: entre os atos que o INSS aceita como comprovação de vida está a contratação de empréstimo consignado feita por reconhecimento biométrico. Ou seja, uma operação contratada com biometria também entra no pacote de informações que mantém o benefício ativo. Para quem já pensava em usar a margem do benefício, isso é uma razão a mais para fazer tudo por um canal seguro, com validação de identidade. A Dobro reúne as opções disponíveis.
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
Fontes
- INSS — Nova Prova de Vida: Perguntas e Respostas (FAQ oficial)
- INSS — Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022
- gov.br / Governo Digital — Prova de Vida
