
Aposentados e pensionistas que convivem com determinadas doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos. A lista está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e não depende do valor que a pessoa recebe.
Quais doencas a lei lista
O inciso XIV relaciona as hipóteses de isenção:
- moléstia profissional e acidente em serviço;
- tuberculose ativa;
- alienação mental e esclerose múltipla;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).
Em todas as hipóteses, a lei exige conclusão da medicina especializada.
Doenca que aparece depois de se aposentar
A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou da reforma. Esse ponto está expresso no próprio inciso e costuma ser motivo de dúvida entre quem adoece já aposentado.
Outro ponto que a lei alcança: a isenção se aplica aos proventos percebidos pelos portadores das moléstias listadas, e não apenas àqueles cuja aposentadoria foi motivada por acidente em serviço.
O que fazer para pedir
O pedido é feito ao órgão que paga o benefício, com laudo e exames que comprovem o diagnóstico e o atendimento da exigência de medicina especializada. Para servidores estaduais aposentados, o requerimento é protocolado junto ao instituto de previdência do estado.
Três cuidados ajudam a evitar atraso:
- reunir laudo médico detalhado, com descrição do diagnóstico e do estágio da doença;
- anexar exames que comprovem o que o laudo descreve;
- guardar o protocolo do requerimento e conferir no informe de rendimentos do ano seguinte se a retenção foi de fato suspensa.
Quando a isenção é reconhecida, ela alcança os proventos a partir do que a legislação aplicável definir. Por isso, quem já tem diagnóstico e ainda sofre retenção deve verificar a situação junto ao órgão pagador.
Onde a isencao aparece na declaracao
Além do pedido junto ao órgão pagador, a isenção tem efeito na declaração anual de imposto de renda. Os rendimentos isentos são informados na ficha própria, separados dos rendimentos tributáveis, e o comprovante é o informe de rendimentos emitido pelo órgão ou instituto de previdência.
Vale comparar o informe de um ano com o do anterior: se a retenção deixou de aparecer, o reconhecimento foi aplicado. Se continuar, o requerimento pode estar pendente de análise. É esse documento que sustenta a informação prestada à Receita Federal.
O que conferir antes de assumir um compromisso de longo prazo
Quem recebe benefício de regime próprio estadual costuma organizar o mês com base em um valor previsível — e é justamente essa previsibilidade que permite avaliar, com calma, o peso de um compromisso que se estende por vários meses. Antes de assumir uma dessas parcelas, vale entender como o desconto funciona e quanto ele ocupa do mês.
Nesse cenário, o crédito consignado é a modalidade em que as parcelas podem ser descontadas diretamente do benefício, conforme as regras do instituto de previdência, do convênio vigente e da instituição financeira. A disponibilidade e as condições variam conforme a situação individual e a operação analisada.
Antes de decidir, vale conferir:
- se a instituição está credenciada junto ao instituto que paga o seu benefício;
- a taxa de juros, o Custo Efetivo Total (CET) e todos os encargos envolvidos;
- o valor da parcela, a quantidade de parcelas, o prazo e o total a pagar ao fim do contrato;
- como o desconto mensal afeta o orçamento e quais outros descontos já estão ativos na folha do instituto;
- as regras de portabilidade, de cancelamento e de quitação antecipada;
- a identidade da instituição e os canais oficiais para ler a proposta e o contrato antes de assinar.
Vale comparar as informações com calma e só prosseguir se os custos, as obrigações e o impacto mensal estiverem claros. A decisão é individual, tomada com base no contrato e nas condições efetivamente apresentadas.
A isenção altera o valor líquido do benefício, mas não muda a base de cálculo da margem consignável, que considera o provento de caráter habitual. Antes de assumir uma parcela longa, vale conferir quanto ela representa do líquido efetivamente recebido todos os meses e simular a projeção no orçamento. Aposentados e pensionistas do estado podem verificar as condições que a Dobro oferece, clique aqui e verifique as condições disponíveis na Dobro
A Dobro é uma empresa privada e não faz parte da Caixa, do INSS nem do Governo.
